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domingo, 8 de novembro de 2009

DÍVIDAS TRABALHISTAS: ALGUEM TEM QUE PAGAR

Veja o que disse a Juíza do Trabalho Dra. Jólia Lucena sobre o assunto ao jornal Diario de Natal.
O risco de bloqueio nas contas de alguns municípios do Rio Grande do Norte, por parte da Justiça do Trabalho gerou uma polêmica há duas semanas. Envolvidas com dívidas trabalhistas de alto valor, as prefeituras disseram que não tinham condições de pagar, alegando que tais quantias eram obrigações de mandatos passados. Alguns prefeitos se queixam da decisão do Tribunal Regional do Trabalho e afirmam que tal medida ameaça inviabilizar as administrações municipais. Em resposta a tais acusações, a juíza do Trabalho, Jólia Lucena, concedeu entrevista ao Diário de Natal, informando como e quando esses bloqueios são feitos.
Jólia Lucena argumenta que o dever é do município e não dos gestores.
De acordo com ela, em primeiro lugar, o município não pertence à administração "a" ou "b". Os prefeitos passam e os municípios continuam. A dívida não é do prefeito, é do município, portanto é preciso encontrar uma maneira de pagá-la", disse. Jólia explicou que as Requisições de Pequeno Valor (RPV) são cobradas de forma diferente dos precatórios."As varas do Trabalho informam aos municípios a existência da dívida e dá 60 dias para pagar, sob pena do bloqueio. Só dessa maneira é que os bloqueios acontecem", garantiu. Negociação A juíza do Trabalho, Jólia Lucena, disse que as dívidas trabalhistas não são pagas como dívidas particulares. Segundo ela, não basta sair a sentença, notificar e entrar na execução normal. "A negociação é feita de outra forma. A Constituição Federal diz que as dívidas devem ser pagas através de precatórios, ou seja, vai se formar um outro processo dizendo qual é o valor da dívida, e essa quantia vai ser informada anualmente para os municípios, estados e para a União, para que tenham ciência e coloquem no orçamento. Por exemplo, sai o valor da dívida, então formam-se os autos do precatório, informa-se ao município que no próximo ano ele terá que pagar. Se foi incluído até Julho de 2009, ele terá até Dezembro de 2010 para quitar essa dívida. É prazo legal estabelecido pela Constituição", explicou Jólia. Segundo ela, a Constituição também fala que no trâmite de precatório vai existir a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Então, quando o valor dessa dívida for menor do que o valor estipulado, será de 30 salários mínimos para os municípios e para o estado, 40 salários mínimos. "Quando a gente chama à negociação de precatórios, ninguém impõe, até porque não tem uma maneira impostiva. O que a gente faz é chamar o prefeito, conversar com ele e mostrar a melhor forma de pagar, até porque é uma dívida que cresce, tem juros, correção monetária e os trabalhadores estão esperando seus pagamentos", afirmou.
transrito do diário de natal

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